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Notícia - Entenda qual a diferença de aviso prévio trabalhado e indenizado e a rescisão contratual 06 de outubro de 2022
Entenda qual a diferença de aviso prévio trabalhado e indenizado e a rescisão contratual

Aviso prévio é o nome dado ao informe escrito pelo empregador ou empregada à outra parte, caso um deles queira rescindir o contrato.

Assim, o aviso prévio pode ser feito por qualquer lado da relação empregatícia, em até 30 dias antes do prazo previsto para o fim do contrato.

Vale lembrar que, em motivos de rescisão por justa causa, o aviso prévio não é necessário!

Conheça a diferença de aviso prévio trabalhado e Indenizado?

O aviso prévio trabalhado é aquele no qual a doméstica continua prestando serviços por até 30 dias, mas com carga reduzida em 2 horas de sua jornada de trabalho ou 7 dias seguidos de folga, caso a jornada não seja reduzida.

Dessa maneira, o aviso prévio trabalhado deve ser informado um dia antes de seu início, bem como o empregador deve comunicar a demissão da empregada doméstica um dia antes do término do aviso.

Já o aviso prévio indenizado é aquele no qual a doméstica não presta nenhum tipo de serviços, e recebe referente ao período do aviso. Este tipo pode ocorrer caso a empregada não queira prestar serviços, o que pode acarretar em descontos nas verbas rescisórias.

O aviso prévio é sempre feito antes da rescisão do contrato em si, e ele varia de acordo com as seguintes situações.

Quando o Empregador rescinde o contrato

Quando a demissão partir do empregador, e ele optar pelo aviso prévio trabalhado, a empregada deve prestar serviços por mais 30 dias.

Contudo, o empregador deverá pagar o restante do aviso prévio caso a empregada doméstica tenha cumprido qualquer período maior de trabalho que 1 ano.

Então, se a empregada doméstica trabalhou mais de 1 ano, ela tem o período de 33 dias de aviso prévio. Assim, os primeiros 30 serão trabalhados, os 3 restantes serão indenizados!

Além disso, no aviso prévio trabalhado, a empregada pode trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias corridos. Isso porque este tempo livre que a doméstica terá é compreendido como uma oportunidade para buscar uma nova ocupação.

Como calcular a quantidade de dias do aviso prévio da empregada doméstica

Ou seja, o período do aviso prévio poderá se estender por até 90 dias, sendo 30 dias relativos ao primeiro ano e mais até 60 dias relativos às 2 décadas passadas.

Vale ressaltar que, em casos de demissão em período de experiência, não é preciso realizar ou cumprir o aviso prévio?

Empregados domésticos com até 12 meses de trabalho terão 30 dias de aviso. A partir daí a empregada terá mais 3 dias de aviso prévio para cada ano adicional, até um limite de 60 dias.

Ou seja, o período do aviso prévio poderá se estender por até 90 dias, sendo 30 dias relativos ao primeiro ano e mais até 60 dias relativos às 2 décadas passadas.

Vale ressaltar que, em casos de demissão em período de experiência, não é preciso realizar ou cumprir o aviso prévio.

A tabela abaixo mostra quanto tempo dura o aviso prévio no emprego doméstico.



Se o pedido de demissão for feito pela empregada, ela tem o dever de cumprir os 30 dias de aviso prévio.

Caso ela não pretenda trabalhar durante este período, o empregador tem o direito de descontar o valor proporcional do salário das verbas rescisórias.

O que é demissão por comum acordo?

A demissão por comum acordo é uma nova maneira de fazer a rescisão do contrato de trabalho, introduzida com a Reforma Trabalhista, em 2017. Seu objetivo desde é garantir que ambas as partes se beneficiem da quebra de contrato sem recorrer a maneiras informais e improcedente.

A demissão por comum acordo no emprego doméstico é o tipo de rescisão contratual que acontece quando o empregador e a empregada entram em consenso sobre terminar a relação trabalhista. Em caso de demissão sem justa causa, a trabalhadora tem acesso ao saque do FGTS, referente à multa de 40% paga pelo empregador no momento da rescisão.

Mediante acordo entre as partes, a empregada realizava o saque e pagava o equivalente ao empregador, para que ele não tivesse nenhum tipo de prejuízo e ela tivesse acesso a todas as verbas rescisórias.

A lei que introduziu a demissão por comum acordo como forma de rescisão foi a Lei 13.467/2017 – também conhecida como Reforma Trabalhista.

O empregador ou a empregada não podem obrigar ou coagir, de forma alguma, a outra parte a optar por este tipo de rescisão contratual.

A demissão por comum acordo está disposta no Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – Por metade:

a) O aviso prévio, se indenizado;

b) A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; II – Na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro Desemprego.

Os direitos da empregada doméstica na rescisão por comum acordo?

• Salário;
• Aviso prévio;
• Férias vencidas acrescidas de ⅓ constitucional;
• Férias proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional;
• Saque de 80% do FGTS.

As vantagens da demissão por comum acordo no emprego doméstico

• Possibilidade de pedir demissão sem perder o acesso ao FGTS;

• Direito a receber parte do FGTS e de uma multa sobre o valor. Um detalhe importante é que o valor dessa multa a ser recebida sobre o valor é menor que o da rescisão sem justa causa.

Já por parte do empregador, as vantagens são:

• Pagamento de uma multa menor do que a da rescisão sem justa Causa;

• Pagamento de metade do aviso prévio indenizado;

• Reaver na Caixa mediante a reembolso 20% do FGTS referente à multa que já foi paga mensalmente como fundo de reserva (na Guia DAE);

• Pagamento de verbas rescisórias menores.

Ou seja, a empregada permanece com seu direito a realizar o saque do FGTS após a rescisão do contrato e o empregador paga valores menores referentes ao fim contratual.

Contudo, a empregada doméstica perde parte do valor do aviso prévio e não recebe acesso ao direito ao seguro-desemprego.

Demissão por comum acordo para empregada doméstica

Quando a doméstica aceita e concorda com a demissão por comum acordo, ela tem o direito ao FGTS garantido. Entretanto, ela não desfruta do valor integral.

Na rescisão por comum acordo, a doméstica tem a liberação de 80% do saldo da conta ativa até o momento da quebra de contrato.

Fato sobre este valor de liberação, o empregador recebe uma multa de 20%, menor que a multa de 40% que deveria ser paga em caso de rescisão sem justa causa.

Além disso, o aviso prévio indenizado da empregada doméstica cai em 50% na demissão por comum acordo – ou seja, pela metade!

Se o aviso prévio for trabalhado, ele mantém seu tempo usual de 30 dias de prestação de serviço, com adicional de 3 dias para cada ano a mais de trabalho feito.

Aviso prévio da empregada doméstica na demissão por comum acordo

- A empregada doméstica pode cumprir o aviso prévio indenizado ou o trabalhado.

- A demissão por comum acordo gera uma multa de 50% no aviso prévio indenizado.

- Caso o empregador opte pelo cumprimento do trabalhado, não há nenhuma consequência neste tipo de rescisão.

A empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego na demissão por comum acordo?

Não, a doméstica perde o acesso ao seguro desemprego em caso de demissão por comum acordo. Essa medida está disposta no § 2° do artigo 484-A da Reforma Trabalhista.

Como calcular a demissão por comum acordo no emprego doméstico?

A empregada doméstica tem acesso a 80% do valor original do FGTS, enquanto a multa que o empregador deve pagar é de 20%.

Supondo que o saldo disponível em conta é de R$2.500,00. Calcula-se: 2.500 x 20% = 2.500 x 0,2 = R$500,00

O valor da multa seria de R$500,00!

Cálculo do aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado do trabalhador na rescisão por comum acordo é 50% do valor original.

Supondo que a doméstica trabalhou durante 3 anos para o mesmo empregador e seu último salário foi de R$2.500,00.

Pelos três anos de serviço, adiciona-se 3 dias para cada ano, a empregada deve receber proporcional a mais 9 dias de trabalho.

A conta fica da seguinte maneira:

(2.500 / 30) x 9 = 750 2.500 + 750 = R$3.250,00

Como o valor na demissão por comum acordo cai pela metade, ele passa a ser de R$1.625,00

Cálculo de férias

A empregada doméstica tem direito tanto às férias vencidas quanto às férias proporcionais na demissão por comum acordo.

Então, para calcular as férias proporcionais, o empregador deve usar a seguinte fórmula:

(Salário / 12) x meses trabalhados + ⅓

Já para as férias vencidas, a conta fica da seguinte maneira:

Salário + ⅓

Como fazer a demissão por comum acordo?

É necessário seguir alguns processos fundamentais.

O primeiro é criar a carta de demissão, este documento oficializa e torna formal todo o processo de demissão por acordo, se o pedido vier do empregado, a carta deve ser escrita à mão, se for a pedido do empregador, deve ser digitada.

Deve constar na carta o motivo da rescisão contratual, o valor das verbas rescisórias, o tipo de aviso prévio que a empregada seguirá e o consentimento de ambas as partes sobre o término da relação trabalhista.

Outro processo fundamental é o registro da demissão na carteira de trabalho da doméstica e no eSocial. Tudo é feito como na rescisão sem justa causa, e não é preciso especificar que foi por comum acordo entre as partes, o empregador tem 10 dias para pagar todas as verbas rescisórias devidas a partir da data de saída registrada em carteira.
 
 
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