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por empregado doméstico
1 - Suporte via Whatsapp: (19) 99914-2300, por meio de avisos, lembretes e informações relevantes sobre a categoria;

2 - Assistência jurídica especializada (trabalhista e sindical), exceto patrocínio em ações judiciais, limitada a 01 (uma) consulta de uma hora/mês;


Os empregadores associados, ainda, farão jus aos seguintes descontos:

I – De 2 (dois) a 3 (três) empregados domésticos: 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades;

II – De 4 (quatro) a 5 (cinco) empregados domésticos: 15% (quinze por cento) de desconto nas mensalidades; e,

III – Acima de 5 (cinco) empregados domésticos: 20% (vinte por cento) de desconto nas mensalidades.


* O valor da mensalidade que deverá ser recolhida pelo empregador associado, por empregado doméstico contratado, será definido de acordo com o plano escolhido, dentre os apresentados acima, devendo ser recolhida mensalmente;

** Os planos previstos acima não incluem Regularização Trabalhista anterior a associação. Para este serviço, solicitar orçamento;

*** O recolhimento da mensalidade associativa, não se confunde e nem desobriga ao recolhimento das contribuições patronais, instituídas na Convenção Coletiva de Trabalho.
  1 - Criação de cadastro no eSocial;

2 - Gerenciamento de conta do eSocial;

3 - Cálculo e emissão de recibos de pagamento mensal (folha de pagamento);

4 - Emissão da guia do eSocial (DAE);

5 - Rotina trabalhista, incluindo férias e afastamentos (exceto Rescisão do Contrato de Trabalho);

6 - Processamento de adiantamentos e vales;

7 - Lançamento de horas extras;

8 - Suporte especializado por telefone, chat, e-mail (resposta em até 1 dia útil);

9 - Pontos remotos;

10 - Envio da documentação por meio eletrônico;

11 - Contato direto antes do fechamento da folha;

12 - Suporte via Whatsapp: (19) 99914-2300, por meio de avisos, lembretes e informações relevantes sobre a categoria;

13 - Assistência jurídica especializada (trabalhista e sindical), exceto patrocínio em ações judiciais, limitada a 2 (duas) consultas de uma hora/mês;

Os empregadores associados, ainda, farão jus aos seguintes descontos:

I – De 2 (dois) a 3 (três) empregados domésticos: 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades;

II – De 4 (quatro) a 5 (cinco) empregados domésticos: 15% (quinze por cento) de desconto nas mensalidades; e,

III – Acima de 5 (cinco) empregados domésticos: 20% (vinte por cento) de desconto nas mensalidades.

* O valor da mensalidade que deverá ser recolhida pelo empregador associado, por empregado doméstico contratado, será definido de acordo com o plano escolhido, dentre os apresentados acima, devendo ser recolhida mensalmente;

** Os planos previstos acima não incluem Regularização Trabalhista anterior a associação. Para este serviço, solicitar orçamento;

*** O recolhimento da mensalidade associativa, não se confunde e nem desobriga ao recolhimento das contribuições patronais, instituídas na Convenção Coletiva de Trabalho.

  1 - Criação de cadastro no eSocial;

2 - Gerenciamento de conta do eSocial;

3 - Cálculo e emissão de recibos de pagamento mensal (folha de pagamento);

4 - Emissão da guia do eSocial (DAE);

5 - Rotina trabalhista completa, incluindo férias e afastamentos

6 - Rescisão de Contrato de Trabalho;

7 - Processamento de adiantamentos e vales;

8 - Lançamento de horas extras;

9 - Suporte especializado por telefone, chat, e-mail (resposta em até 1 dia útil);

10 - Pontos remotos;

11 - Envio da documentação por meio eletrônico;

12 - Contato direto antes do fechamento da folha;

13 - Suporte via Whatsapp: (19) 99914-2300, por meio de avisos, lembretes e informações relevantes sobre a categoria;

14 - Assistência jurídica especializada (trabalhista e sindical), exceto patrocínio em ações judiciais;

15 - Estando em dia com suas mensalidades associativas, o associado ficará isento do recolhimento do BENEFÍCIO MAIS FAMILIAR (BEN+FAMILIAR) previsto na presente convenção coletiva de trabalho, o qual será custeado integralmente pelo sindicato patronal em favor deste até a vigência da presente convenção coletiva, com relação a cada empregado contratado, contando, ainda, com o devido controle do benefício.

Os empregadores associados, ainda, farão jus aos seguintes descontos:

I – De 2 (dois) a 3 (três) empregados domésticos: 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades;

II – De 4 (quatro) a 5 (cinco) empregados domésticos: 15% (quinze por cento) de desconto nas mensalidades; e,

III – Acima de 5 (cinco) empregados domésticos: 20% (vinte por cento) de desconto nas mensalidades.


* O valor da mensalidade que deverá ser recolhida pelo empregador associado, por empregado doméstico contratado, será definido de acordo com o plano escolhido, dentre os apresentados acima, devendo ser recolhida mensalmente;

** Os planos previstos acima não incluem Regularização Trabalhista anterior a associação. Para este serviço, solicitar orçamento;

*** O recolhimento da mensalidade associativa, não se confunde e nem desobriga ao recolhimento das contribuições patronais, instituídas na Convenção Coletiva de Trabalho.
 
 
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