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Notícia - Como recolher INSS atrasado da Doméstica? Saiba mais e evite multas 28 de abril de 2022
Como recolher INSS atrasado da Doméstica? Saiba mais e evite multas

Não recolher INSS atrasado da doméstica causa grandes prejuízos ao empregador, com altas multas e juros, e além disso, deixa-o passível de sofrer com processos trabalhistas.

As obrigações do empregador doméstico para se manter em dia com o governo são diversas, como por exemplo recolher INSS atrasado da doméstica. Para isso, é necessário entender exatamente quais são os tributos que incidem sobre esse pagamento a fim de realizá-lo.

Por isso, reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o recolhimento do INSS atrasado da doméstica. Fique até o final e boa leitura!

O que é INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, é o órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos.

Dessa maneira, o seu papel é assegurar todos os benefícios que a Previdência Social garante, que são:

• Aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição ou especial;

• Auxílio-doença;

• Auxílio-acidentário;

• Auxílio-reclusão;

• Pensão por morte;

• Salário-maternidade;

• Salário-família.

Nesse sentido, para garantir seu acesso, os funcionários e empregadores devem realizar uma contribuição mensal ao INSS.

Como é feito o recolhimento do INSS?

O recolhimento do INSS das empregadas domésticas, assim como todos os outros encargos do governo, é realizado através de um único pagamento no eSocial – a guia DAE.

O que é a guia DAE?

Em síntese, a guia DAE é a guia de pagamento do eSocial. Todos os encargos que devem ser pagos pelo empregador são gerados neste documento.

Por mais que faça parte da guia DAE e seja pago pelo empregador, o INSS tem de ser descontado do funcionário na folha de pagamento. Por isso, na guia DAE aparecem os valores referentes ao empregador e ao empregado doméstico.

De maneira geral, a guia DAE é composta pelos seguintes encargos:

• FGTS – equivalente a 8%;

• FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);

• seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;

• INSS devido pelo empregador – 8%;

• INSS devido pelo trabalhador – varia de 7,5% a 14%;

• imposto de renda pessoa física (se houver).

Ou seja, o empregador desconta os encargos atribuídos à empregada doméstica e, em seguida, abate os valores pagos do salário da funcionária.

Como pagar a guia DAE?

A guia DAE pode ser paga até o dia 7 de cada mês. Porém, se o dia 7 for feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior.

Também é possível fazer o pagamento via boleto ou PIX. Para a segunda opção, basta fazer a leitura do QR Code encontrado no canto inferior do documento.

Como consultar a guia DAE em atraso?

O passo a passo para consultar as guias DAE em atraso e emiti-las pelo eSocial é:

- Entre no eSocial e vá no cabeçalho “Folha de pagamento”.

- Depois selecione “Consultar guias pagas”, e então escolha o ano desejado e visualize as duas colunas de acordo com o mês de interesse.

- Na coluna “Declarado” consta que a folha foi fechada corretamente. A coluna “Pago” significa que a guia foi paga quando está com o mesmo valor da declarada. Caso não tenha sido paga ficará igual a zero (0,00).

- Após verificar os atrasos, basta o empregador clicar em “Emitir guia” que estará com atualização para pagamento.

- Se foi feito algum pagamento, mesmo que parcial, basta o empregador selecionar “Abater ou editar” e assim, conseguirá quitar o valor já pago.

Qual é o valor da multa por não recolher o INSS?

Atualmente, a multa por não recolher o INSS é de 0,33% por dia de atraso. O cálculo dessa multa é a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo de pagamento, porém, tem seu percentual com limite de 20%.

Além da multa com perdas financeiras diárias, o empregador ainda conta com juros de 1% ao mês, fica passível a processos trabalhistas por descumprimento de contrato de trabalho e é exposto a fiscalizações e notificações da Receita Federal e Procuradoria Geral.

Onde o empregador pode recolher INSS atrasado da doméstica?

O canal para o empregador ficar em dia com o INSS irá depender da data do atraso: se é anterior ou posterior ao ano de 2015.

INSS atrasado até 30/09/2015

Se o INSS em atraso for até 30/09/2015, ele deverá ser pago pela Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada pelo próprio site do INSS. A GPS pode ser paga por mês ou por todo o período em aberto, desde que a data seja inferior a 2015.

Logo, esse procedimento é necessário pois, com a Lei Complementar 150, mais conhecida como PEC das Domésticas, a GPS do site do INSS deu lugar para a guia DAE do site do eSocial.

INSS atrasado após 01/10/2015

Para INSS em atraso após a data de 01/10/2015, o pagamento deve ser realizado pelo site do eSocial Doméstico, através da quitação de verbas pela guia DAE.

Diferentemente do GPS, no eSocial não é possível pagar toda a dívida de uma vez. Portanto, o empregador deve emitir uma guia DAE para cada competência pendente.

É importante ressaltar que, se houver notificação da procuradoria geral, o débito do eSocial e anteriores tem transferência para a procuradoria geral e o empregador deve seguir suas orientações de pagamento na notificação. Ou seja, não deve fazer o pagamento pelo eSocial.

Como consultar se o INSS atrasado da doméstica foi pago?

A forma mais simples de consultar se o INSS atrasado foi pago é acessar o site do eSocial e verificar se existem competências pendentes. Se não existem, é porque tudo foi pago. O mesmo vale para GPS: se não tiver nenhuma em aberto, é sinal de que todas foram quitadas.

Então, para evitar o pagamento duplo, espere de 1 a 3 dias até que o sistema compute o seu pagamento e você possa fazer a confirmação.
 
 
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