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Notícia - Duvidas sobre o horário de almoço da Empregada Doméstica? Confira aqui! 01 de fevereiro de 2022
Duvidas sobre o horário de almoço da Empregada Doméstica? Confira aqui!

Por lei, o horário de almoço da empregada doméstica pode variar entre 1 até 2 horas de descanso para jornadas maiores que 6 horas diárias. Ainda, a pausa não conta como hora trabalhada e não deve haver prestação de serviços por parte da empregada.

O emprego doméstico traz uma série de direitos e deveres para os empregadores que atuam nesta área, e um deles é garantir os direitos corretos às suas empregadas domésticas. Afinal, estes direitos são garantidos por força de lei.

Um dos direitos aos quais o empregador deve ficar atento é o do horário de almoço da empregada doméstica. Isso porque, nas jornadas de trabalho mais comuns, a pausa é obrigatória, sendo que o tempo pode ser combinado no momento da contratação.

Empregada doméstica tem direito a horário de almoço?

Conhecido popularmente como horário de almoço, o intervalo intrajornada é um direito da empregada doméstica durante sua jornada de trabalho.

A empregada doméstica que trabalha menos de 4 horas por dia não tem direito a nenhum tempo de descanso. Já caso a jornada seja de 4 a 6 horas trabalhadas, a doméstica tem direito a 15 minutos de descanso.

Ainda, caso a empregada doméstica trabalhe em jornada integral, de 8 horas diárias e 44 semanais, ela tem direito a um horário de almoço de 1 até 2 horas, a ser definido pelo empregador.

Jornada diária / Intervalo Intrajornada

- até 4 horas / não tem;

- entre 4 e 6 horas / pausa de 15 minutos;

- entre 6 e 8 horas / pausa de 1 até 2 horas.

O direito ao horário de almoço é garantido pela Lei Complementar 150, também conhecida como PEC das domésticas, que traz:

Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. Portanto, cabe ao empregador conceder e controlar este intervalo destinado à alimentação de sua empregada.

A empregada doméstica pode ter 2 horas de horário de almoço?

Sim, a empregada doméstica pode fazer 2 horas de horário de almoço caso sua jornada diária seja maior que 6 horas. É importante que o empregador e a empregada cheguem a um acordo para definir qual o tempo que melhor se encaixa na rotina de trabalho.

Assim, a doméstica tem seu momento de descanso sem prejudicar as demais atividades.

As regras de horário de almoço são as mesmas para as diaristas?

Como as diaristas são profissionais autônomos que não mantêm vínculo empregatício, não há legislação que regule ou especifique seu horário de almoço.

Então, nesse caso, é importante que o empregador e a diarista cheguem em um acordo sobre o horário de almoço antes do início da prestação de serviços, para que não haja nenhum desentendimento entre as partes.

Afinal, combinado não sai caro, e ainda evita os conflitos do depois.

O horário de almoço conta como hora trabalhada?

Não, o horário de almoço da empregada doméstica não conta como hora trabalhada. Assim, ela deve cumprir com sua jornada diária além de seu período de pausa.

Por exemplo, se Paula é uma empregada doméstica que entra no trabalho às 9 da manhã e trabalha 8 horas diárias, o correto seria seu expediente se encerrar às 17 horas. Porém, como ela possui 1 hora de horário de almoço, seu expediente é prolongado até as 18 horas.

O tempo de horário de almoço da empregada pode ser reduzido?

Como o horário de almoço da empregada doméstica não é considerado uma hora de trabalho, ele pode ser reduzido a uma pausa de 30 minutos e compensado ao final da jornada diária.
Neste caso, a empregada tem direito a sair, pelo menos, 30 minutos mais cedo do trabalho.

Então, pensando no exemplo , vamos supor que ela e seu empregador chegaram ao acordo de reduzir seu horário de almoço a 30 minutos, a compensar no final de jornada diária.
Assim, Paula deve sair do trabalho às 17:30, já que seu expediente se encerrava às 18 horas.
Mas, fique atento! É preciso fazer o acordo por escrito, além de assinado tanto pelo empregador quanto pela empregada.

Além disso, as horas devem ser registradas normalmente e da forma correta na folha de ponto, para que o empregador mantenha o controle.

A empregada doméstica pode almoçar onde trabalha?

De acordo com a lei, não há nada que impeça a empregada de almoçar e passar seu horário de almoço no local onde trabalha. Todavia, o empregador não deve requisitar nenhum tipo de serviço durante seu horário de pausa. Caso isso seja feito, deve-se contar como hora extra trabalhada, já que houve prestação de serviços.

Então, é sempre importante que a empregada se comunique com o empregador e estabeleça um canal de comunicação transparente entre ambos. Assim, é possível chegar em acordos que agradem as duas partes, sem que haja ressentimentos.

O empregador tem que oferecer alimentação à empregada doméstica?

Não é responsabilidade e nem dever do empregador oferecer alimentação para a sua empregada doméstica, porém orientamos a consultar sua Convenção Coletiva de Trabalho .
Contudo, um de seus deveres é fornecer um lugar próprio para o período de descanso e alimentação da empregada!

Voltando ao nosso exemplo, vamos supor que a doméstica traz marmitas prontas de casa todos os dias. É obrigação do empregador oferecer um ambiente e as condições necessárias para que Paula esquente sua marmita e cumpra com seu horário de almoço.

Como funciona o horário de almoço da doméstica que dorme onde trabalha?

Se a empregada doméstica dorme no mesmo local em que trabalha, seu período de descanso pode se dividir em dois diferentes períodos. Neste caso, cada período deve ter, no mínimo, 1 hora de duração.

Ainda, a regra que vale é a mesma para os demais casos: o empregador não deve requisitar nenhum tipo de serviço durante este tempo. Apenas para lembrar, caso isso venha a ocorrer, deve-se contabilizar como hora extra trabalhada.

O que acontece se o empregador não conceder horário de almoço à empregada doméstica?

Caso o empregador não conceda horário de almoço a sua empregada doméstica, ou ela preste algum tipo de serviço durante seu intervalo, a hora passa a contar como hora trabalhada.
Ou seja, é preciso contar como hora extra de trabalho!

Portanto, se Paula não teve horário de almoço, ou fez alguma atividade para o empregador durante este tempo, ela deve receber o valor por hora extra trabalhada!

Apenas relembrando: a hora extra em dia útil corresponde a 50% a mais do valor da hora trabalhada! Então, se Paula ganha R$6,00 por hora, seu horário de almoço trabalhado vale R$9,00 (6% do valor original + 3 dos 50% a mais).

Ah, e a lei garante tudo isso! Assim, segundo a Lei nº 13.467/2017:

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
 
 
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