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Notícia - Vale-transporte de empregada doméstica 2021: como conceder? 15 de janeiro de 2021
Vale-transporte de empregada doméstica 2021: como conceder?

O vale-transporte de empregada doméstica nada mais é do que uma antecipação do valor gasto com o deslocamento trabalho-residência-trabalho em transporte público coletivo durante o mês.

Mas não é tão simples quanto parece. O assunto gera muita discussão, principalmente se a situação da empregada doméstica não estiver regularizada.

O benefício nem sempre é devido: só há obrigação de pagar se cumpridos alguns requisitos.

Então, preparamos esse artigo para que o empregador doméstico entenda melhor o assunto, a fim de não deslizar para fora dos limites legais.

Com isso, pode-se garantir o cumprimento da lei sem excessos à empregada ou ao empregador doméstico.

Como fornecer o vale-transporte da empregada doméstica?? Quando é devido? Como controlar o uso?

Como calcular o vale-transporte de empregada doméstica em 2021

Resumidamente, o custo total do vale-transporte é dividido entre empregador e empregada doméstica.

Então, da folha de pagamento da doméstica será descontado, caso opte pelo recebimento do benefício, 6% sobre seu salário.

Então, por exemplo, se uma empregada doméstica que recebe R$ 1.200,00 de salário opta pelo recebimento do benefício, terá descontado de seu pagamento o valor de R$ 72,00.

Este valor deve ser destinado inteiramente ao pagamento dos custos do deslocamento da doméstica.

E o que é devido pelo empregador doméstico?

O empregador doméstico deve cobrir a diferença entre o valor total necessário para o
deslocamento da empregada doméstica e o valor já descontado do pagamento dela.

Então, se a mesma doméstica que recebe R$ 1.200,00 reais gastar, durante o mês, R$ 200,00 com transporte público coletivo, o empregador deve pagar o valor resultante de 200,00 – 72,00, que é R$ 128,00.

Lembrando que o desconto não pode ser maior do que o valor total das passagens, pois não deve ser descontado mais do que o necessário para o transporte.

Em outras palavras, se, no mesmo exemplo, a doméstica que recebe R$ 1.200,00 gasta apenas R$ 65,00 mensais com transporte público coletivo, não faz sentido descontar os R$ 72,00, mas apenas os R$ 65,00 necessários ao deslocamento.

Assim sendo, o empregador doméstico só é responsável por completar o valor necessário ao transporte da doméstica.

Um detalhe sobre o pagamento do vale-transporte de empregada doméstica

O pagamento do vale-transporte de um mês é sempre realizado no último dia útil do mês anterior a ele.

Ou seja, o vale-transporte de empregada doméstica de fevereiro deve ser pago até o último dia útil de janeiro.

É feito dessa forma porque muitas domésticas não têm dinheiro para o transporte, e por isso precisam receber adiantadamente, para garantir o comparecimento ao trabalho.

É bom dizer que se o vale-transporte não for adiantado e a doméstica não tiver dinheiro para o transporte, o empregador não poderá descontar eventual falta da doméstica.

Também, é entendimento majoritário na Justiça do Trabalho que não se pode aplicar advertências ou uma possível justa causa se a doméstica faltar por não ter recebido o vale-transporte.

Como fornecer o vale-transporte da doméstica?

Na hora de contratar a empregada doméstica, devem ser a ela solicitadas as seguintes informações, por escrito:

- Endereço residencial;
- Meios de transporte adequados ao deslocamento residência-trabalho-residência;
- Número de bilhetes utilizados pelo doméstico para esse deslocamento;
- Preenchimento do Termo de Concessão do vale-transporte.
- Depois disso, pode-se contratar o serviço de uma emissora de vale-transporte para fornecer o benefício, ou pagar em dinheiro.

Uma das grandes vantagens do emprego doméstico para o empregador é justamente esta: o vale-transporte pode ser pago em dinheiro, sem que seja necessária a intermediação de uma emissora.

O problema é que o dinheiro é uma forma muito informal de se fazer o pagamento, então exige-se – até para que o empregador doméstico não tenha problemas em comprovar que o vale-transporte foi pago – que recibos sejam assinados pela doméstica.

Nesse recibo, devem ser detalhados a quantidade de dias trabalhados, o custo diário e o valor total pago no mês.

Algumas questões que causam dúvida sobre o vale-transporte para doméstica

Separamos as dúvidas mais frequentes dos empregadores domésticos sobre o assunto.

Confira abaixo!

Se minha doméstica não trabalha todos os dias, como calculo o vale-transporte?
O cálculo do vale-transporte deve recair apenas sobre os dias em que a doméstica realiza o deslocamento residência-trabalho-residência.

Se minha doméstica não mora muito longe, o vale-transporte é devido?
O benefício é devido sempre que a doméstica optar por utilizar o transporte público coletivo, não importando a distância.

Se a doméstica não usa transporte público coletivo, tem direito ao benefício?
Não. O vale-transporte é obrigatório apenas se o transporte utilizado para o deslocamento é o público coletivo.

Carro próprio não obriga o empregador ao pagamento do vale-transporte.

Mas atenção, se for esse o caso, ou algum outro em que a doméstica não opte pelo vale-transporte, deve ser assinada por ela uma declaração de não utilização do benefício.

A doméstica pode usar o vale-transporte para deslocamentos que não são para o trabalho?
Não. O valor do vale-transporte não deve nunca ser usado para outro deslocamento que não seja para o trabalho.

A propósito, se usado para outra coisa, a doméstica pode receber uma advertência pelo uso incorreto do benefício.

Se a prática for recorrente, pode ensejar até mesmo uma demissão por justa causa.

Mas isso funciona muito mais na teoria do que na prática, pois para provar o uso indevido do vale-transporte e convencer o juiz de que o uso foi, de fato, indevido é muito difícil.

Então, se você vir que o uso dos vale-transportes é incorreto e foge completamente da razoabilidade, procure um advogado ou um consultor trabalhista para te indicar o melhor caminho.

E se a doméstica não usou totalmente o vale-transporte do mês anterior?
Isso é comum nos casos de faltas e afastamento, e nesses casos o empregador doméstico pode descontar, no próximo mês, a quantia não utilizada.

Assim, se no próximo mês o devido é, inicialmente, 20 dias de vale-transporte, mas a doméstica faltou 5 dias no mês anterior, o empregador doméstico pode pagar o vale-transporte de apenas 15 dias.

Devo pagar o vale-transporte quando a doméstica estiver de férias?
As férias da empregada doméstica são um período em que, obviamente, a empregada doméstica não utilizará o benefício para a locomoção trabalho-residência-trabalho.

Então, o empregador doméstico não deve fazer o desconto e nem pagar o vale-transporte à doméstica. O benefício só cabe para os dias efetivamente trabalhados.

É possível estabelecer quais ônibus a doméstica pegará para ter maior controle sobre o vale-transporte?
Não. A rota é estabelecida pelas linhas de transporte indicadas pela doméstica, seja o transporte municipal ou intermunicipal.

E se a doméstica usava veículo próprio e vai começar a usar o transporte público coletivo?
O vale-transporte deve ser concedido sempre que o empregado solicitar o uso do transporte público, mesmo que isso ocorra no meio do contrato de trabalho.

Bônus – Preços das Passagens em 2020

Para que o empregador saiba o que está pagando, separamos os preços das passagens das principais cidades.

São Paulo

Preço da Tarifa Básica (ônibus) – R$ 4,40
Preço da Tarifa Básica (metrô) – R$ 4,40
Tarifa Integrada (ônibus + metrô) – R$ 7,65
Bilhete Único Diário – R$ 16,80
Bilhete Único Mensal (somente ônibus) – R$ 213,80

Rio de Janeiro

Tarifa Básica – R$ 4,05
Tarifa de Trem – R$ 4,60
Metrô – 4,60
Com o Bilhete Único Carioca é possível utilizar um segundo transporte pelo mesmo preço.

Campinas

Preço da Tarifa Básica (ônibus) – R$ 4,95
Crédito de Bilhete Único Comum – R$ 4,55
Crédito do Cartão Especial – R$ 4,95
Crédito de Bilhete Único Escolar – R$ 1,82
Crédito de Bilhete Único Universitário – R$ 2,28

Porto Alegre

Tarifa Básica (ônibus) – R$ 4,70
Tarifa Básica (lotação) – R$ 6,60
Tarifa Básica (trem) – R$ 4,20

Curitiba

Tarifa Básica (ônibus) – R$ 4,50
Entre 9h e 11h e entre 14h e 16h, com o cartão-transporte (ônibus) – R$ 3,50
Vale-transporte da empregada doméstica no eSocial
No eSocial, o empregador deve fazer os cálculos manualmente e, em todos os meses, deve inserir esse valor diretamente no sistema, para a emissão da guia mensal.

Na iDoméstica é diferente! Com o nosso sistema, você insere o valor do custo do benefício e todos os meses o holerite virá automaticamente com aquele valor descontado.

Além disso, não é preciso fazer os cálculos, você só precisa selecionar a porcentagem de desconto que o sistema fará os cálculos todinhos para você.

Fonte: Internet
 
 
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